O presente sistema de bolsas de estudo baseia-se nos seguintes princípios fundamentais:
1) Princípio da garantia de recursos, que visa assegurar um nível mínimo adequado de recursos financeiros anuais a estudantes do ensino superior, atendendo às disponibilidades orçamentais, contribuindo para a consagração da igualdade de oportunidades no acesso e frequência do ensino;
2) Princípio da confiança mútua, designadamente entre os/as estudantes, o município, as instituições de ensino superior e as instituições da Administração Central que controlam e supervisionam a atribuição das bolsas de estudo atribuídas pelo Estado português, tendo por base a partilha de responsabilidades académicas, sociais e económicas, incluindo a responsabilidade pelo desempenho académico por parte dos ou das estudantes;
3) Princípio da boa aplicação dos recursos públicos, nos termos do qual o apoio financeiro público deve ser gerido de modo a maximizar a sua eficiência, concentrando-se, preferencialmente, no apoio a estudantes economicamente mais carenciados.
4) Princípio da subsidiariedade, nos termos do qual as bolsas de estudo a atribuir pela Câmara Municipal não substituem, não complementam, nem acrescem às atribuídas pelo Estado Português. Antes se constituem como medida de apoio financeiro direto para uma franja de estudantes que, por razões de capitação e de proximidade ao limiar máximo da carência económica fixada pelo Estado para beneficiar de bolsa de estudo, perdem o direito àquele apoio, fragilizando a sua situação de ingresso ou permanência no ensino superior.