- 1 -O período de funcionamento é o intervalo de tempo diário durante o qual as Unidades e Serviços da Universidade de Coimbra exercem a sua atividade.
- 2 -O período normal de funcionamento não pode ter início antes das oito horas, nem terminar depois das 20 horas, e tem, obrigatoriamente, de ser afixado em local visível aos trabalhadores, devendo, para o efeito, ser utilizado o modelo constante do Anexo I ao presente regulamento.
- 3 -Em face da natureza das atividades desenvolvidas por algumas das Unidades e Serviços da Universidade de Coimbra, o período de funcionamento destes pode ser definido em termos mais alargados do que os indicados no número anterior, desde que se afigure essencial ao cumprimento das respetivas atribuições.
- 4 -Compete ao Reitor, mediante proposta dos responsáveis pelas Unidades e Serviços da Universidade de Coimbra, fixar e alterar os períodos de funcionamento, assegurando a sua compatibilidade com os diversos regimes de prestação de trabalho, por forma a garantir o regular cumprimento das respetivas atribuições.
Artigo 4.º — Períodos de funcionamento
Vigente desde: 22/01/2020
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Em vigor desde 22/01/2020