- 1 -O período de atendimento é o intervalo de tempo diário durante o qual as Unidades e Serviços da Universidade de Coimbra estão abertos para atender o público.
- 2 -O período de atendimento pode ser igual ou inferior ao período de funcionamento, mas deve ter, tendencialmente, uma duração diária igual ao período normal de trabalho e abranger os períodos da manhã e da tarde.
- 3 -Na definição e fixação do período de atendimento deve atender-se aos interesses dos utentes das Unidades e Serviços e respeitar-se os direitos dos respetivos trabalhadores.
- 4 -O período de atendimento é, obrigatoriamente, afixado em local visível ao público, nos postos de atendimento, sendo utilizado, para o efeito, o modelo constante do Anexo II do presente regulamento.
- 5 -Os responsáveis pelas Unidades e Serviços da Universidade de Coimbra podem propor um período excecional de atendimento, sempre que o interesse do público fundamentadamente o justifique.
- 6 -Compete ao Reitor, mediante proposta dos responsáveis pelas Unidades e Serviços da Universidade de Coimbra, fixar e alterar os períodos de atendimento, assegurando a sua compatibilidade com os regimes de prestação de trabalho, por forma a garantir o regular cumprimento das respetivas atribuições.
- 7 -Fora dos períodos de atendimento, as Unidades e Serviços da Universidade de Coimbra devem colocar ao dispor dos utentes meios tecnológicos adequados à comunicação, que permitam efetuar o respetivo registo para posterior resposta.
Artigo 5.º — Períodos de atendimento
Vigente desde: 22/01/2020
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Em vigor desde 22/01/2020