- 1 -Aos trabalhadores da UC integrados na carreira especial de Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica (TSDT), com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, são aplicáveis as normas constantes do presente Regulamento, com as especificidades previstas neste capítulo.
- 2 -No presente capítulo não estão previstas regras relativas à prestação de trabalho em serviço de urgência ou em regime de laboração contínua, por não ser aplicável ao universo de trabalhadores TSDT que integram a UC.
Artigo 41.º — Âmbito e exclusões
Vigente desde: 22/01/2020
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