Os técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica a exercer funções na UC estão adstritos às regras de serviços mínimos constantes no Acordo Coletivo de Trabalho n.º 93/2019, de 1 de julho.
Artigo 43.º — Serviços Mínimos
Vigente desde: 22/01/2020
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Em vigor desde 22/01/2020