As Unidades e Serviços da UC cujas especificidades de funcionamento e ou de atendimento justifiquem, podem elaborar normas internas que melhor se adequem ao seu regular funcionamento, sem prejuízo do cumprimento do disposto no presente regulamento e na legislação vigente.
Artigo 51.º — Unidades e Serviços com especificidades
Vigente desde: 22/01/2020
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