Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento aplicar-se-á o disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, no Código do Trabalho (CT), aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, ambos na sua redação atual, no Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, de 28 setembro, e em outro instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável a trabalhadores da UC, caso exista, sendo as dúvidas suscitadas pela aplicação do presente regulamento e os casos omissos resolvidos por despacho do Reitor, tendo em atenção as normas em apreço.
Artigo 52.º — Dúvidas de interpretação e casos omissos
Vigente desde: 22/01/2020
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Em vigor desde 22/01/2020