O Reitor poderá delegar, com possibilidade de subdelegação, nos Vice-Reitores, nos Diretores das Unidades e nos dirigentes dos Serviços, as competências que lhe são cometidas pelo presente regulamento, que se revelem necessárias a uma gestão mais eficaz e eficiente.
Artigo 53.º — Delegação de competências
Vigente desde: 22/01/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2020