- 1 -O horário de funcionamento de cada SAAS que funciona nas IPSS será definido sob proposta do Serviço, tendo em atenção aos dias destinados ao atendimento descentralizado e ao atendimento na sede do concelho.
- 2 -O período de atendimento do Serviço tem a duração de 6 horas diárias;
- 3 -O SAAS encontra-se fechado aos sábados, domingos e feriados.
- 4 -O horário de funcionamento do SAAS e a identificação dos Técnicos/as afetos ao serviço encontram-se afixados em local visível.
- 5 -Em período de férias ou de baixas prolongadas o atendimento será assegurado na sede do concelho diariamente, devendo, contudo, o Técnico colocar um aviso no local habitual de atendimento com o local alternativo do atendimento nesses períodos.
Artigo 13.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 17/01/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2023