- 1 -A intervenção Técnica do SAAS é, preferencialmente, assegurada por uma equipa multidisciplinar, composta por Técnicos/as superiores, com formação superior na área das ciências sociais ou humanas e pelo/a coordenador/a.
- 2 -A constituição das equipas técnicas integra, obrigatoriamente, pelo menos um técnico/a com formação superior em Serviço Social.
- 3 -A Equipa Técnica do SAAS de Sever do Vouga é constituída por 3 Técnicos/as Superiores de Serviço Social, 1 Psicóloga e um/a coordenador/a também com formação em Serviço Social.
- 4 -O SAAS poderá ainda solicitar apoio de 2 assistentes operacionais e uma administrativa, indicados pela autarquia para assegurarem transportes, acompanhamento dos Técnicos/as nas diligências, agendamentos junto dos gestores de processo e outras tarefas consideradas importantes na gestão da situação.
Artigo 14.º — Constituição da Equipa Técnica
Vigente desde: 17/01/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2023