Versão final do Regulamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social do Município de Sever do Vouga
Objeto
O Presente Regulamento tem por objeto organizar o funcionamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social, adiante designado SAAS, no âmbito do artigo 8.º, da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual e da Portaria 63/2021 de 17 de março que operacionaliza a transferência de competências, em matéria de Serviço de Atendimento e de Acompanhamento Social (SAAS) de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social para as Câmaras Municipais.
Legislação Aplicável
Objetivos do Regulamento
O presente Regulamento de funcionamento visa:
Âmbito da aplicação
O presente Regulamento aplica-se aos/às profissionais da equipa técnica, coordenador, ou outro pessoal que exerça funções no âmbito do SAAS, bem como às pessoas utilizadoras do citado serviço.
Entidade promotora do SAAS
Natureza do Serviço
Objetivos do SAAS
São objetivos do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social:
Princípios orientadores
O SAAS obedece, designadamente, aos seguintes princípios:
Atividades do SAAS
No SAAS são desenvolvidas as seguintes atividades:
Âmbito Territorial de Intervenção
O âmbito territorial de intervenção do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social é o concelho de Sever do Vouga.
Localização do SAAS
Deste modo o atendimento integrado na sede será assegurado da seguinte forma:
Instalações do SAAS
Horário de funcionamento
Constituição da Equipa Técnica
Competências da Equipa Técnica
Compete à Equipa Técnica do SAAS:
Competências do Assistente Administrativo
Ao Assistente administrativo compete realizar o acolhimento para avaliar se se trata de um assunto do Serviço de Atendimento Social Integrado ou outro serviço existente no serviço, procedendo à respetiva marcação de atendimento, caso o mesmo não possa ser feito no imediato. O administrativo poderá ainda prestar informação sobre os dias de atendimento e os horários disponíveis.
Coordenação Técnica
Atribuições do coordenador Técnico
Ao coordenador Técnico da equipa compete:
Indicadores Territoriais de referência
Livro de Reclamações
Direitos e Deveres da Equipa Técnica
Direitos e Deveres das pessoas utilizadoras do SAAS
Organização do processo familiar
Sistema de informação específico
Obrigatoriedade de Sigilo
Alterações ao Regulamento
O Município de Sever do Vouga fará as alterações que vierem a demonstrar-se necessárias no presente Regulamento para a melhoria da organização e funcionamento do SAAS, nos termos da legislação em vigor.
Entrada em vigor
O presente Regulamento foi elaborado pela Câmara Municipal na reunião do dia 23/11/2022 e aprovado pela Assembleia Municipal na sessão ordinária do dia 16/12/2022 e entra em vigor no primeiro dia útil após a publicação no Diário da República, 2.ª série.
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