Ao Assistente administrativo compete realizar o acolhimento para avaliar se se trata de um assunto do Serviço de Atendimento Social Integrado ou outro serviço existente no serviço, procedendo à respetiva marcação de atendimento, caso o mesmo não possa ser feito no imediato. O administrativo poderá ainda prestar informação sobre os dias de atendimento e os horários disponíveis.
Artigo 16.º — Competências do Assistente Administrativo
Vigente desde: 17/01/2023
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Em vigor desde 17/01/2023