- 1 -A Equipa Técnica é dirigida por coordenador com formação superior.
- 2 -O coordenador Técnico do SAAS faz-se substituir, nas suas ausências e impedimentos por outra Técnica com formação em Ciências Sociais e humanas do quadro de pessoal desta autarquia.
Artigo 17.º — Coordenação Técnica
Vigente desde: 17/01/2023
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Em vigor desde 17/01/2023