Ao coordenador Técnico da equipa compete:
- a)Gestão adequada ao bom funcionamento do serviço, através da programação, supervisão e avaliação das atividades desenvolvidas pela equipa Técnica;
- b)Coordenação e apoio da equipa Técnica nas diferentes ações e atividades desenvolvidas no âmbito do desenvolvimento da sua atividade, de forma a garantir a qualidade técnica do serviço;
- c)Interlocução, articulação e relações interinstitucionais da equipa com as várias entidades multissetoriais representadas nas estruturas locais;
- d)Avaliação contínua da ação da equipa, promovendo a identificação de estratégias e metodologias de trabalho eficazes e inovadoras;
- e)Validação das propostas de atribuição de prestações de caráter eventual, quanto à sua natureza e finalidade, de acordo com as condições e regras definidas superiormente;
- f)Encaminhamento das propostas de atribuição de prestações de caráter eventual à Vereadora com competências delegadas, após análise e validação para a respetiva cabimentação e aprovação superior;
- g)Elaboração de relatórios de recolha de dados de natureza estatística de acordo com os modelos e instrumentos em vigor.