O presente Regulamento aplica-se aos/às profissionais da equipa técnica, coordenador, ou outro pessoal que exerça funções no âmbito do SAAS, bem como às pessoas utilizadoras do citado serviço.
Artigo 4.º — Âmbito da aplicação
Vigente desde: 17/01/2023
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Em vigor desde 17/01/2023