- 1 -O SAAS assegura o atendimento e o acompanhamento social, de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, incluindo beneficiários de RSI.
- 2 -O SAAS assegura também o atendimento em emergência social, excetuando-se o disposto no n.º 1, a linha de emergência social (LNES) regulada pela portaria n.º 371/2019 de 14 de outubro.
Artigo 6.º — Natureza do Serviço
Vigente desde: 17/01/2023
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Em vigor desde 17/01/2023