Regulamento de Remuneração dos Membros dos Órgãos da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Objeto
Remuneração do Bastonário
Remuneração do Provedor dos Destinatários dos Serviços
Remuneração de outros órgãos nacionais e regionais
Impactos financeiros
O Conselho Diretivo Nacional aquando da elaboração do Orçamento para exercícios sequentes terá de fazer constar, em termos claros e individualizados, os custos que decorrem da remuneração dos Órgãos Estatutários.
Casos omissos
A resolução dos casos omissos relativos ao presente regulamento é da competência do Conselho de Supervisão, no respeito pelo disposto na lei e no estatuto da Ordem.
Vigência
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
2 de janeiro de 2025. - O Bastonário e Presidente do Conselho Diretivo Nacional, Augusto Ferreira Guedes.
318522387