- 1 -A remuneração mensal do Bastonário será equivalente à remuneração de Ministro se desempenhar o cargo a tempo integral, ou a 60 % desse valor caso desempenhe o cargo a tempo parcial.
- 2 -À remuneração mensal acrescem os valores de representação e deslocação em vigor na ”Tabela de despesas de participação e remuneração” e o subsídio de alimentação.
- 3 -As remunerações do Bastonário são pagas 14 meses por ano.
- 4 -O Bastonário, além do direito à remuneração referida nas alíneas anteriores, tem direito a um seguro de saúde e demais condições aplicáveis aos trabalhadores dos órgãos nacionais da Ordem.
- 5 -O Bastonário tem, ainda, direito à cobertura ou ressarcimento de eventuais custos em que incorra quando em efetivas funções.
- 6 -O Bastonário pode, se assim o entender, declinar a remuneração prevista no n.º 1 do presente regulamento.
- 7 -Não obstante o referido nos números anteriores, a remuneração será estabelecida com base em critérios de sustentabilidade e razoabilidade, aprovada pelo Conselho de Supervisão, mediante proposta da Assembleia Geral Nacional.
Artigo 2.º — Remuneração do Bastonário
Vigente desde: 10/01/2025
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Em vigor desde 10/01/2025