- 1 -O presente regulamento tem como objeto a definição da remuneração dos diversos órgãos eleitos da Ordem, em função do nível de responsabilidade, volume de trabalho e tempo de afetação à Ordem.
- 2 -A atribuição da remuneração pressupõe a não existência de incompatibilidades legais de qualquer natureza.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 10/01/2025
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Em vigor desde 10/01/2025