- 1 -A candidatura admitida tem a validade de dois anos a contar da data da sua apresentação.
- 2 -Verificando-se alterações à candidatura apresentada, nomeadamente por alteração de residência, da composição do agregado familiar, do valor dos rendimentos, entre outros, deve o candidato informar o Município de Caminha dos dados atualizados, através do preenchimento de formulário disponibilizado para o efeito.
- 3 -Para aferir a manutenção da validade da candidatura e verificar as informações constantes do formulário de candidatura, o Município de Caminha pode, em qualquer fase do procedimento, solicitar ao agregado familiar a apresentação dos documentos atualizados.
- 4 -No final do prazo de dois anos a candidatura pode ser renovada, através da entrega, por iniciativa do candidato, junto do Município de Caminha da documentação obrigatória atualizada de todos os elementos do agregado familiar.
- 5 -A recusa de entrega da documentação referida no número anterior determina a anulação da candidatura.
- 6 -A apresentação de nova candidatura anula a anterior.
Artigo 12.º — Validade da candidatura
Vigente desde: 20/01/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/01/2026