O apoio à habitação previsto no presente Regulamento será prestado pelo Município de Caminha no âmbito dos três regimes que se seguem:
- a)Arrendamento Apoiado;
- b)Subarrendamento;
- c)Residência Partilhada.
O apoio à habitação previsto no presente Regulamento será prestado pelo Município de Caminha no âmbito dos três regimes que se seguem:
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Em vigor desde 20/01/2026