- 1 -A transferência de Residência poderá ser permitida, mediante apresentação de pedido escrito pelo beneficiário, com invocação das razões para o facto.
- 2 -O Município de Caminha decidirá do pedido referido no número anterior tomando em consideração as razões de oportunidade invocadas, a disponibilidade de alojamento e ainda outras razões de conveniência.
Artigo 72.º — Mobilidade por iniciativa do beneficiário
Vigente desde: 20/01/2026
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Em vigor desde 20/01/2026