- 1 -O presente regulamento revoga o Regulamento n.º 85/2014, publicado no Diário da República n.º 42, 2.ª série, de 28 de fevereiro, retificado através da Declaração de Retificação n.º 284/2014, publicada no Diário da República n.º 51, 2.ª série, de 13 de março.
- 2 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação pelo Presidente do IPG.
Artigo 17.º — Norma revogatória e entrada em vigor
Vigente desde: 17/10/2017
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Em vigor desde 17/10/2017