- 1 -A coordenação e a gestão destes Programas de mobilidade é efetuada por um "Coordenador Institucional", designado para o efeito pelo Presidente de entre os Vice-Presidentes do IPG.
- 2 -O Gabinete de Mobilidade e Cooperação, adiante designado por GMC, assegura a execução dos atos que, no âmbito daquela gestão, vierem a ser praticados, nomeadamente:
- a)Providenciar a atualização do link do GMC no sítio da instituição;
- b)Estabelecer e gerir os acordos bilaterais no âmbito da mobilidade;
- c)Manter atualizados e organizados os processos de mobilidade de todos os intervenientes em mobilidade;
- d)Preparar os contratos de mobilidade de Estudantes, Docentes e não Docentes, assim como fazer a gestão das bolsas de mobilidade que venham a ser atribuídas, de acordo com os critérios recomendados por cada programa de mobilidade;
- e)Implementar e alargar o relacionamento com outras instituições, de cariz internacional;
- f)Manter atualizadas bases de dados com o número de Estudantes, pessoal Docente e pessoal não Docente em mobilidade;
- g)Promover a divulgação dos programas de mobilidade junto da comunidade académica;
- h)Assegurar a informação conveniente aos interessados acerca das parcerias internacionais;
- i)Promover, com a colaboração dos Coordenadores Académicos das Escolas, a plena integração dos visitantes, quer sejam Estudantes, Docentes ou pessoal não Docente;
- j)Colaboração na promoção e coordenação de ações de cooperação com instituições internacionais;
- k)Apoiar a divulgação e realização de eventos e publicações a nível internacional;
- l)Coordenar e organizar eventos que auxiliem a integração de Docentes, não Docentes e Estudantes estrangeiros no IPG.
- 3 -Em cada Escola, a gestão dos Programas de mobilidade é assegurada por um ou mais Docentes, designados "Coordenadores Académicos para a Internacionalização", cabendo a sua nomeação à Direção de cada uma das Escolas.
- 4 -A nomeação deste Coordenador, bem como a sua eventual substituição, deve ser sempre comunicada ao GMC.
- 5 -Compete a estes Coordenadores Académicos para a Internacionalização:
- a)Orientar os Estudantes previstos para mobilidade Outgoing na elaboração final do seu Plano de Estudos e aprovar, caso tudo esteja conforme, o Acordo de Estudos final que será enviado para aprovação da instituição de acolhimento;
- b)Analisar os processos de Estudantes Incoming verificando da exequibilidade do Plano de Estudos que apresentam e orientá-los sempre que devam existir alterações ao plano inicialmente proposto pela instituição de envio;
- c)Definir um horário de atendimento durante o qual seja possível aos Estudantes em mobilidade reunirem-se com o Coordenador e esclarecerem quaisquer dúvidas que possam surgir relativamente ao plano de estudos a cumprir durante o seu período de mobilidade. Para tal, deverá estar prevista a dispensa de duas horas por semana para atendimento e coordenação de todos os processos de mobilidade em curso;
- d)Intermediar e acompanhar, sempre que possível e em colaboração com o GMC e com a coordenação da Unidade Técnico-Científica respetiva, as visitas Docentes e não Docentes à sua Escola de origem.
- 6 -Ao assinar e aprovar os Acordos de Estudos os Coordenadores Académicos estão a assumir plena responsabilidade pelo futuro reconhecimento do plano de estudos dos Estudantes Outgoing, ou a assumir que será possível a frequência das unidades curriculares constantes nos Acordos de Estudos enviados para análise e aprovação, no caso dos Estudantes Incoming.
Artigo 3.º — Gestão dos Programas
Vigente desde: 17/10/2017
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Em vigor desde 17/10/2017