- 1 -Os Programas de mobilidade internacional oferecem aos Estudantes a possibilidade de efetuar um período de Estudos/Estágio, com pleno reconhecimento académico, com uma duração mínima de três meses (Estudos) ou 2 meses (Estágio) e máxima de um ano letivo completo, numa instituição de outro país elegível para estes Programas.
- 2 -Podem usufruir destes programas de mobilidade os Estudantes que:
- a)Estejam regularmente inscritos num curso ministrado na sua Instituição de ensino;
- b)Tenham frequentado pelo menos um ano no ensino superior;
- c)Já tenham beneficiado de bolsas de mobilidade internacional, desde que não tenham efetuado um período máximo de 12 meses de mobilidade (estudos e estágio), por ciclo de estudos;
- d)Recém-diplomados até um ano após a conclusão do respetivo curso, desde que não tenham efetuado um período máximo de 12 meses de mobilidade (estudos e estágio), por ciclo de estudos.
- 3 -Os Estudantes interessados em participar em qualquer dos Programas de Mobilidade Internacional deverão candidatar-se de acordo com as datas definidas para tal, as quais são oportunamente divulgadas no link de apresentação do GMC, no sítio da instituição.
- 4 -Na seleção dos Estudantes, os fluxos de mobilidade serão distribuídos equitativamente pelas Escolas do IPG, sendo que:
- a)50 % dos fluxos de mobilidade aprovados anualmente serão atribuídos a Estudantes bolseiros dos Serviços de Ação Social;
- b)50 % dos fluxos de mobilidade aprovados anualmente serão atribuídos aos restantes Estudantes.
- 5 -Em cada contingente os Estudantes serão seriados de acordo com o seguinte critério:
(ver documento original)
em que:
C -Classificação ponderada;
(somatório) ECTS ap - Somatório dos ECTS das UC em que o Estudante obteve aprovação até ao fim do semestre anterior à candidatura;
(somatório) ECTS ce - - Somatório dos ECTS do ciclo de estudos;
CMed - Classificação média das UC aprovadas até ao fim do semestre anterior à candidatura, arredondada até às centésimas.
- 6 -Em caso de empate, aplicar-se-ão os seguintes critérios, sucessivamente:
- a)Média da classificação das UC's obtidas até ao semestre anterior ao da candidatura, arredondada às centésimas;
- b)Ano de matrícula, preferindo os Estudantes do último ano curricular do respetivo ciclo de estudos.
- 7 -Serão ainda tidos em conta, quando necessário, os seguintes fatores:
- a)Competência linguística na língua estrangeira que servirá como língua de trabalho, que será aferida pela realização de um teste de nível;
- b)Grau de motivação e capacidade de adaptação.
- 8 -No caso de persistirem fluxos de mobilidade por preencher numa Escola e/ou contingente, aplicam-se os seguintes critérios de reversão de fluxos:
- a)Os fluxos não ocupados numa Escola/contingente reverterão para outro contingente na mesma Escola;
- b)Os fluxos não ocupados numa escola revertem para uma outra Escola, aplicando-se neste caso os critérios de seriação previstos no n.º 5.