- 1 -Após o seu regresso, o Estudante deverá ver reconhecido o seu período de mobilidade, através da Transcrição de Notas enviada pela IES de Acolhimento, assim como da sua Confirmação do Período de Mobilidade.
- 2 -O IPG deve dar reconhecimento académico do aproveitamento obtido pelo Estudante durante o seu período de mobilidade.
- 3 -Nos casos em que o estágio e/ou unidades curriculares não fazem parte do plano de estudos que o Estudante tem de cumprir, deverá ser garantido o seu reconhecimento através do seu registo no Suplemento ao Diploma.
Artigo 7.º — Reconhecimento Académico
Vigente desde: 17/10/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/10/2017