- 1 -De acordo com o estipulado na Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, do disposto na Lei de Bases da Proteção Civil, Lei n.º 26/2007, de 3 de julho, alterada pela Lei n.º 80/2015 de 3 de agosto, o Coordenador Municipal Operacional tem as seguintes competências:
- a)Acompanhar permanentemente as operações de proteção e socorro que ocorram na área do concelho de Óbidos;
- b)Promover a elaboração dos Planos Prévios de Intervenção (PPI), Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil (PMEPC), Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI), Plano Operacional Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (POM) e outros Planos Especiais, com vista à articulação de meios face a cenários previsíveis;
- c)Promover reuniões periódicas de trabalho sobre matérias de âmbito exclusivamente operacional, com o Comandante Operacional Distrital (CODIS) e o Comandante dos Bombeiros locais;
- d)Dar parecer sobre o material mais adequado à intervenção operacional no Município de Óbidos;
- e)Comparecer no local do sinistro sempre que as circunstâncias o aconselhem;
- f)Apoiar a coordenação das operações de socorro de âmbito Municipal, nas situações previstas no PMEPC, bem como quando a dimensão do sinistro requeira o emprego de meios de mais de um Corpo de Bombeiros existentes no município;
- g)Sem prejuízo da dependência hierárquica e funcional do Presidente da Câmara de Óbidos, o Coordenador Municipal de Proteção Civil deve manter uma articulação permanente com o Comandante Operacional Distrital das Operações de Socorro;
- h)Assumir a coordenação e funcionar como agente facilitador entre todas as entidades envolvidas nas operações de socorro de âmbito Municipal, nas situações previstas no PMEPC;
- 2 -O Coordenador Municipal de Proteção Civil depende hierárquica, e funcionalmente do Presidente da Câmara, a quem compete a sua nomeação, ou do vereador com competências delegadas na Proteção Civil;
- 3 -O Coordenador Municipal de Proteção Civil atua exclusivamente na área do Município;
- 4 -O Coordenador Municipal de Proteção Civil coordena o SMPC.
Artigo 17.º — Coordenador Municipal de Proteção Civil
Vigente desde: 17/08/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2018