A CMPC reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente por convocação:
- a)Da Autoridade Municipal de Proteção Civil;
- b)Do Coordenador Municipal de Proteção Civil em situações de alerta, contingência ou calamidade, no caso do titular do cargo referido na alínea anterior se encontrar impedido, indisponível ou incontactável;
- c)De um terço dos seus membros.