- 1 -A Proteção Civil no Município de Óbidos compreende as atividades desenvolvidas pela Autarquia local e pelos cidadãos, e por todas as entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos, e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram;
- 2 -O Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) de Óbidos deve ser uma organização cuja estrutura tem em vista a coordenação e execução de ações no âmbito da Proteção Civil ao nível Municipal, integrando-se nas estruturas distritais e nacionais;
- 3 -Todos os colaboradores dos serviços da Câmara Municipal de Óbidos têm um dever geral de colaboração e cooperação para com o Serviço Municipal de Proteção Civil.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 17/08/2018
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