Discussão Pública do Regulamento do Parque Empresarial de Lanheses
Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras que disciplinam a instalação e funcionamento do Parque Empresarial de Lanheses, bem como o uso, ocupação e transformação do solo de acordo com o projeto de loteamento aprovado pela Câmara Municipal de Viana do Castelo.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Caraterização do Parque Empresarial
O Parque Empresarial de Lanheses, adiante apenas designado por Parque, situa-se na freguesia de Lanheses, concelho de Viana do Castelo, e nele se desenvolvem diferentes áreas com vocações específicas, nomeadamente, edificação de fábricas e outras instalações de uso industrial, armazéns, edifícios de serviços, bem como áreas verdes e infraestruturas comuns, como arruamentos e redes de saneamento básico, captação e redes de abastecimento de água, instalações elétricas, telefónicas e de gás.
Atividades admitidas
Procedimento
Transmissões
Entidade gestora
Serviços a prestar pela Entidade Gestora
Responsabilidade pelos encargos da gestão
Obrigações das empresas utentes
As empresas utentes obrigam-se a:
Classes de uso do solo
Parcelamento do solo
Cotas de Plataforma
Polígono de Implantação
Alinhamento
A edificabilidade respeitará sempre o alinhamento e o comprimento da fachada definido pela linha limite do polígono de implantação face aos arruamentos de acesso, exceto nos casos abrangidos pelo n.º 4 do artigo 14.º
Cércea
Com exceção de poderem existir caves, a altura máxima acima da cota do piso 0 para edifícios destinados a serviços será de 10.50 metros, estando nesta dimensão já incluída a utilização de platibanda.
Parâmetros de ocupação
Impermeabilização do solo
Armazenamento de materiais a descoberto
Vedação do lote
Só será permitida vedação dos lotes nas seguintes condições:
Tratamento de fachadas
O material de acabamento das fachadas e o tipo de acabamento será de acordo com a arquitetura aprovada pela Câmara Municipal de Viana do Castelo.
Coberturas
O material de acabamento das coberturas e o tipo de cobertura será de acordo com a arquitetura aprovada pela Câmara Municipal de Viana do Castelo
Sinalização informativa
Espécies Vegetais
Normas gerais
Águas Residuais
Emissão de gases
As empresas utentes sempre que a sua atividade o exija, deverão realizar o tratamento das suas emissões gasosas, de forma a obedecer aos parâmetros definidos na legislação em vigor.
Ruído
As empresas utentes deverão tomar precauções por forma a ser cumprido o Regulamento Geral sobre o Ruído, atualmente previsto no Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de novembro.
Resíduos sólidos
Distribuição de energia elétrica
Distribuição de infraestruturas de telecomunicações
Distribuição de infraestruturas de água
Distribuição de abastecimento de gás
Decreto-Lei n.º 521/99 de 10 de dezembro que estabelece as normas relativas ao projeto, execução, abastecimento e manutenção das instalações de gás.
Portaria 386/94 de 16 de junho, alterada pela Portaria 690/2001 de 10 de julho, que aprova o regulamento técnico relativo ao projeto, construção, exploração e manutenção de redes de distribuição de gases combustíveis.
Portaria 690/2001 de 10 de julho (retificações), que aprova a revisão de alguns regulamentos, nomeadamente as Portarias 386/94 de 16 de junho, Portaria 361/98 de 26 de junho e Portaria 362/2000 de 20 de junho.
Deverão igualmente, as empresas utentes, obedecer a todos os diplomas que venham a substituir e suceder aos diplomas acima referidos.
Infraestruturas de drenagem de águas pluviais
Infraestruturas de drenagem de águas residuais
Licenciamento do Parque como Área de Localização Empresarial
A entidade promotora do Parque poderá requerer, ulteriormente, o licenciamento do mesmo como Área de Localização Empresarial, se estiverem reunidas todas as condições para o efeito, nos termos da legislação então em vigor.
Revisão do Regulamento
21 de junho de 2019. - O Presidente da Câmara, José Maria Cunha Costa.
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