- 1 -O apoio previsto neste programa assume a forma de apoio financeiro a fundo perdido, concedido pelo município da Amadora e tem caráter de complementaridade ao autofinanciamento.
- 2 -O município comparticipa com um incentivo, tendo como limite o montante correspondente a 80 % (oitenta por cento) sobre o valor de compra dos fogos a custos controlados de tipologia adequada à composição dos agregados familiares beneficiários.
- 3 -Os sujeitos ou agregados familiares que beneficiem do PAAR ficam automaticamente impedidos de obter qualquer outro tipo de apoio, por parte do município da Amadora, para fins habitacionais ou de realojamento.
- 4 -A concessão de incentivo pelo município, no âmbito do presente Regulamento, implica a demolição simultânea da construção não licenciada onde os sujeitos ou agregados familiares residem.
Artigo 3.º — Apoios
Vigente desde: 15/06/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/06/2022