- 1 -O presente regulamento é aprovado nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nas alíneas qq) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugada com a alínea h) do n.º 2 do artigo 35.º, do mesmo diploma, no artigo 3.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, na alínea g) do artigo 14.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, nos artigos 135.º a 137.º do Regulamento Geral de Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 agosto de 1951, e nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -O Regulamento aplica-se ao território do concelho de Odivelas e a todas as obras e trabalhos a realizar no domínio público municipal, independentemente da entidade responsável pela sua execução e sem prejuízo do cumprimento das restantes disposições legais aplicáveis.
- 3 -As disposições do Regulamento são aplicáveis à ocupação do domínio público municipal, com vista à construção, reparação, alteração, substituição, ampliação, remodelação ou manutenção de infraestruturas existentes, aéreas ou no subsolo, ou outros trabalhos bem como a outras ocupações da via pública por motivos de execução de obra.
Artigo 1.º — Legislação habilitante e âmbito de aplicação
Vigente desde: 22/05/2023
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Em vigor desde 22/05/2023