- 1 -A licença caduca se:
- a)A intervenção não for executada no prazo indicado pelo requerente;
- b)No prazo de 90 dias, se não for indicada data precisa para a intervenção
- c)Se as obras estiverem suspensas ou abandonadas por período superior a 15 dias, salvo se a referida suspensão ocorrer por facto não imputável ao titular e desde que comunicado à Câmara Municipal, logo após a interrupção, devendo o local ficar adequadamente protegido e sinalizado.
- 2 -Em caso de caducidade poderá o interessado requerer novo licenciamento, que seguirá a tramitação prevista no Regulamento.
Artigo 12.º — Caducidade da Licença
Vigente desde: 22/05/2023
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Em vigor desde 22/05/2023