Obrigações do requerente
O titular de licença para a execução de obras e trabalhos, nos termos do Regulamento, fica obrigado a:
- a)Garantir a segurança dos seus trabalhadores e dos utilizadores do espaço público e minimizar os incómodos que lhes possam causar, sendo obrigatória a utilização dos meios indispensáveis a garantir a segurança e comodidade da circulação, o acesso às propriedades confinantes e ligações entre vias, utilizando, designadamente passadiços, guardas, baias, rodapés, redes, faixas refletoras e outros dispositivos adequados;
- b)Colocar e manter a sinalização temporária da obra ou trabalho no espaço público;
- c)Conservar no local da obra a licença emitida pela Câmara Municipal e apresentá-la sempre que solicitada;
- d)Informar a Câmara Municipal do início dos trabalhos sempre que a intervenção incida sobre áreas verdes do domínio público, com uma antecedência não inferior a três dias úteis, por forma a permitir a planificação do acompanhamento por parte dos serviços municipais;
- e)Solicitar autorização e acompanhamento policial sempre que exista condicionamento de trânsito;
- f)Todos os custos inerentes a relocalização, remoção, desvio, substituição ou medida de informação, proteção e salvaguarda arquitetónica e arqueológica e ainda de adaptação da infraestrutura a mobilidade universal, afetadas pelo objeto do pedido de licença, são da responsabilidade do titular da licença do domínio público e, solidariamente, do dono de obra;
- g)Durante a fase de execução das obras e trabalhos, deve ser mantida a limpeza da zona onde os mesmos decorrem como forma de garantir a segurança e minimizar os incómodos dos Munícipes;
- h)Resguardar os estaleiros de obras e proceder à reparação e reposição da via pública ocupada, nos termos do Regulamento.