Para efeitos da aplicação do presente Regulamento, consideram-se:
- a)Domínio público municipal: todo o espaço aéreo, solo e subsolo do Município.
- b)Via pública: Todos os espaços públicos ou afetos ao domínio público municipal, nomeadamente, passeios, avenidas, alamedas, ruas, praças, caminhos, pontes, viadutos, lagos, fontes e demais bens
- c)municipais não afetos ao domínio privado do Município;
- d)Espaço Público: Toda a área de livre acesso, afeta ao domínio público municipal, nomeadamente, a via pública e parques e jardins;
- e)Obras na via pública: Obras de construção civil e suas alterações, ampliações, demolições e conservação;
- f)Trabalhos na Via pública: Intervenções e condicionamentos da via pública que não careçam de obras de construção civil ou alteração da topografia do terreno;
- g)Ocupação do Espaço Público: Qualquer implantação e utilização do espaço público com infraestruturas de suporte à atividade dos operadores de serviços públicos urbanos;
- h)Intervenções na Via pública: Trabalhos, ocupações ou obras na via pública;
- i)Condicionamento de trânsito: Perturbação da circulação viária e pedonal;
- j)Estaleiros: Locais onde se desenvolvem as atividades que dão apoio direto às obras, trabalhos e ocupações abrangidos pelo presente regulamento;
- k)Utilizadores vulneráveis: Todos os peões serão considerados utilizadores vulneráveis para efeitos da aplicação do presente regulamento;
- l)Condições normais de circulação: Condições de circulação em conformidade com as normas legais e regulamentares vigentes à data da intervenção, nomeadamente com as normas técnicas de acessibilidade;
- m)Obras ou trabalhos de iniciativa municipal: As obras ou trabalhos executados direta ou indiretamente pela Câmara Municipal;
- n)Obras urgentes são as reparações de:
- i)Fugas de gás e de água;
- ii)Avarias de cabos elétricos ou telefónicos;
- iii)A desobstrução de coletores;
- iv)Postes ou substituição de postes ou quaisquer instalações cujo estado possa constituir perigo ou originar graves perturbações no serviço a que se destinam;
- v)Infraestruturas de telecomunicações e transmissão de dados;
- vi)As obras ou trabalhos necessários à salvaguarda da saúde e da segurança de pessoas e bens.