- 1 -Os pavimentos classificam-se nas seguintes tipologias:
- a)Pavimentos betuminosos, são todos os pavimentos cujo última camada seja em betão betuminoso em qualquer das suas variantes independente do uso, classificação ou localização do espaço a intervir a executar de acordo com as normas constantes do n.º 3 do Anexo II do Regulamento;
- b)Pavimentos em Pedra Natural, são pavimentos cuja última camada seja em pedras em formato regular ou irregular nos diferentes tipos de pedra independente do uso, classificação ou localização do espaço a intervir, a executar de acordo com as normas constantes do ponto 4 do Anexo II do Regulamento;
- c)Pavimentos em Blocos de Betão, são pavimentos em blocos de betão todos os pavimentos cuja última camada seja em blocos de betão prefabricados nos diversos formatos e nas diferentes estereotomias, independente do uso, classificação ou localização do espaço a intervir, a executar de acordo com as normas constantes do n.º 5 do Anexo II do Regulamento.
- 2 -No caso de os pavimentos a aplicar serem de tipologia diferenciada, a Câmara Municipal especificará a constituição do pavimento a aplicar.
Artigo 32.º — Tipologias de pavimentos
Vigente desde: 22/05/2023
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