Para os efeitos previstos no presente capítulo, considera-se que:
- a)A área e localização do estaleiro de uma obra ou trabalho é o que consta no projeto apresentado à Câmara Municipal;
- b)Caso se trate de obra isenta, a área é a que consta de pedido de ocupação de via pública apresentado à Câmara Municipal;
- c)A instalação de estaleiro de obra, conforme a tipologia das vias, é a que consta no anexo iii do presente regulamento.