- 1 -O pedido de licenciamento para realização de qualquer dos eventos referidos no artigo anterior é dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia, com quinze dias úteis de antecedência, através de requerimento próprio, do qual deverá constar:
- a)Identificação completa do requerente (nome, firma ou denominação)
- b)Atividade que pretende realizar;
- c)Local do exercício da atividade;
- d)Dias e horas em que a atividade ocorrerá.
- 2 -O requerimento será acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Apresentação do Cartão de Cidadão;
- b)Fotocópia do Número de Identificação de Pessoa Coletiva (em caso de pessoa coletiva);
- c)Quaisquer outros necessários ao cabal esclarecimento da pretensão.
- 3 -Quando o requerente da licença for uma pessoa coletiva, o documento referido na alínea a) do número anterior respeita ao titular ou titulares do respetivo órgão de gestão.
Artigo 4.º — Pedido de licenciamento
Vigente desde: 16/05/2024
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Em vigor desde 16/05/2024