A licença é concedida, verificados que sejam os condicionalismos legais, pelo prazo solicitado, dela devendo constar a referência ao seu objeto, a fixação dos respetivos limites horários, o local de realização, o tipo de evento e as demais condições julgadas necessárias para preservar a tranquilidade das populações.
Artigo 5.º — Emissão da licença
Vigente desde: 16/05/2024
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Em vigor desde 16/05/2024