- 1 -As inscrições para os participantes nos campos de férias do programa Mexe-te nas Férias são limitadas ao número de vagas definidas e abertas anualmente, em data a definir pelo Município e divulgadas no sítio da internet do Município, em www.oeiras.pt.
- 2 -O processo de inscrição inicia-se através do preenchimento de formulário online disponível para o efeito no sítio da internet do Município.
- 3 -As inscrições com vaga recebem uma notificação automática, por correio eletrónico, na qual se indica local onde podem consultar o dia e hora para formalizar o processo.
- 4 -A formalização da inscrição é feita presencialmente pelo representante legal do jovem, com a apresentação da seguinte documentação:
- a)Cartão de cidadão do participante menor ou equivalente legal;
- b)Documento de identificação válido e com fotografia (cartão de cidadão, bilhete de identidade, passaporte ou autorização de residência) do representante legal do menor;
- c)Boletim de Vacinas do participante menor, com vacina do tétano atualizada;
- d)Comprovativo de morada fiscal em nome do participante, no caso de apresentação de documento com equivalência legal ao cartão de cidadão, sem prejuízo dos casos previsto no n.º 5.
- e)Termo de responsabilidade para autorização de saída sem companhia ou acompanhado por outra pessoa, devidamente identificada.
- 5 -A inscrição só será considerada válida após o pagamento do valor definido por deliberação da Câmara Municipal.
- 6 -O participante não residente no Município, mas que se encontre matriculado no estabelecimento de ensino em Oeiras, deve apresentar documento emitido pelo estabelecimento comprovativo de que se encontra a frequentar o ano letivo correspondente.
- 7 -A participação nos campos de férias do programa Mexe-te nas Férias pressupõe a inscrição no turno completo.
- 8 -No caso de eventual desistência ou exclusão do participante, pode essa vaga ser ocupada pelo participante seguinte na lista de espera, devendo efetuar o pagamento calculado com base no preço dia e número de dias de participação efetiva.
- 9 -A participação nos campos de férias depende da correta inscrição e entrega dos documentos acima descritos nos prazos estabelecidos, bem como, se for o caso, do regular pagamento do preço de inscrição.
- 10 -O Município reserva-se ao direito de não aceitar inscrições de menores que, tendo participado no programa Mexe-te nas Férias no ano anterior, tenham sido alvo de avaliação comportamental negativa expressa no relatório elaborado pelos monitores.
- 11 -Os participantes selecionados são distribuídos por grupos de acordo com as suas idades.
- 12 -O participante que faltar três dias ao longo do turno é substituído por outro participante que ocupará o seu lugar.
- 13 -A prestação de falsas declarações no ato da inscrição determina a sua anulação.
Artigo 10.º — Inscrições
Vigente desde: 08/05/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/05/2025