Aprova o Regulamento do Programa de Ocupação de Tempos Livres Mexe-te nas Férias.
Objeto
O presente Regulamento define as normas de funcionamento do programa e os direitos, deveres e regras a observar por todos os elementos que integram o campo de férias e suas atividades a realizar no âmbito do programa Mexe-te nas Férias.
Entidade promotora e organizadora
Objetivos dos Campos de Férias
Organização
Programa de Atividades
Regime e duração
Horário
Locais
As atividades previstas no programa são desenvolvidas, nos seguintes locais, sem prejuízo de outros que venham a ser definidos de acordo com a programação definida das atividades:
Destinatários
Inscrições
Informação prévia
No ato de inscrição é comunicado por meio eletrónico, aos participantes e representantes legais, informação detalhada sobre o programa Mexe-te nas Férias, nomeadamente:
Desistências
Transportes
O Município disponibiliza transporte para os participantes nos campos de férias dos locais de concentração para os locais de realização das atividades e respetivo regresso.
Alimentação
Seguros
Pessoal Técnico
Coordenador
O coordenador é o responsável pelo funcionamento do campo de férias, cabendo-lhe a superintendência técnica, pedagógica e administrativa das atividades dos campos de férias, designado por indicação superior.
Monitores
Compete aos monitores acompanhar os participantes durante a execução das atividades do campo de férias, de acordo com o previsto no programa de atividades.
Município
Participantes
Coordenador
Monitores
Livro de reclamações
Perda ou furto de bens
O Município não se responsabiliza pela perda ou furto de bens que ocorram durante o decurso dos campos de férias do programa Mexe-te nas Férias, por não estar obrigado à sua guarda, proteção ou vigilância, pelo que se aconselha a que os jovens participantes não se façam acompanhar de bens de grande valor.
Proteção de dados
O tratamento dos dados pessoais recolhidos no âmbito da aplicação do presente regulamento será apenas o estritamente necessário para a tramitação do procedimento de concessão dos apoios e respetiva fiscalização, no respeito pelas regras da privacidade e proteção de dados pessoais constantes do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD), bem como da legislação nacional aplicável.
Revogação
Com a entrada em vigor do presente regulamento é revogado o Regulamento Municipal do Programa de Ocupação de Tempos Livres “Mexe-te nas Férias”, publicado no Edital n.º 328/2012, de 14 de agosto.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
E para constar se passou o presente e outros de igual teor, que vão ser publicitados nos lugares de estilo.
28 de abril de 2025. - O Presidente, Isaltino Morais.
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