- 1 -Compete ao Município, enquanto entidade organizadora do programa Mexe-te na Férias, nomeadamente:
- a)Assegurar a existência do projeto pedagógico e de animação bem como o plano de atividades;
- b)Proceder às notificações e informações necessárias e legalmente exigíveis a todas as entidades intervenientes;
- c)Celebrar contratos de seguro de acidentes pessoais, que abranja tanto os participantes como todo o pessoal técnico, desde que o pessoal técnico seja contratado diretamente pelo Município;
- d)Providenciar pela marcação de espaços para realização das atividades, transportes e alimentação adequada;
- e)Assegurar o acompanhamento permanente dos jovens, durante toda a atividade, através de monitores qualificados
- f)Selecionar o pessoal técnico e fornecer-lhe informação, orientação e o material necessário para o desenvolvimento das atividades programadas;
- g)Proceder às inscrições dos jovens participantes através dos seus representantes legais;
- h)Esclarecer e prestar as informações que lhe forem solicitadas pelos interessados, relacionadas com os campos de férias;
- i)Publicitar nos termos legais a existência do livro de reclamações;
- j)Assegurar a realização do programa em estrito cumprimento com o disposto na legislação aplicável.
- 2 -Constituem direitos do Município:
- a)Exigir o cumprimento do presente regulamento com vista ao bom funcionamento do programa Mexe-te nas Férias;
- b)Exigir o correto preenchimento da ficha de inscrição bem como apresentação de toda a documentação necessária;
- c)Selecionar o coordenador, monitores e demais pessoal técnico, procedendo à sua substituição sempre que considerar necessário;
- d)Alterar, pontualmente, o programa definido sempre que surjam imprevistos técnicos ou logísticos, informando os participantes com a devida antecedência;
- e)Exigir a quem integre a equipa de monitorização, especial atenção a todos os sinais que evidenciem ou causem suspeita de qualquer ato de agressão, negligência ou maus tratos sendo uma boa estratégia de proteção da criança ou jovem e comunica-la ao coordenador que deverá informar o gestor do programa;
- f)Exigir a qualquer elemento, pessoal técnico ou participante, que deliberadamente danifique ou perca material, a pagar os danos causados;
- g)Excluir do programa os participantes que não respeitem o regulamento.
Artigo 19.º — Município
Vigente desde: 08/05/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/05/2025