- 1 -No ato da inscrição é disponibilizado aos participantes informação detalhada do programa de atividades, horário e local da realização dos campos de férias.
- 2 -Os participantes ou os seus representantes legais devem informar, por escrito, a entidade organizadora de quaisquer condicionantes que existam, nomeadamente quanto a necessidades de alimentação específica ou cuidados especiais de saúde a observar.
- 3 -A informação referida no número anterior deve ser prestada no momento da inscrição, respeitando o seu tratamento a legislação em vigor relativa à proteção de dados pessoais.
- 4 -Todos os participantes devem observar as normas usuais de urbanidade, higiene e convivência, cumprir o disposto no regulamento, bem como as instruções e orientações que lhes sejam transmitidas, tanto pelo pessoal técnico como pelos elementos dos serviços do Município.
- 5 -O Município de Oeiras reserva-se ao direito de proibir a utilização de telemóvel, por parte dos participantes, durante as atividades desenvolvidas no âmbito do campo de férias.
- 6 -A inobservância, pelos participantes, dos deveres que lhe são impostos atribui ao Município, entidade organizadora do campo de férias, a faculdade de proibir aos mesmos o acesso ou a permanência nas instalações e atividades aí desenvolvidas.
- 7 -Constituem direitos dos participantes:
- a)Participar nas diferentes atividades do programa, consoante o horário e grupo atribuído;
- b)Obter duas refeições diárias, almoço e lanche, no decorrer no exercício das atividades;
- c)Serem acompanhado por monitores em todas as atividades previstas;
- d)Transporte para o local de realização das atividades, de acordo com o programa definido;
- e)Estar assegurado contra acidentes pessoais que possam decorrer da participação nas atividades do programa Mexe-te nas Férias;
Artigo 20.º — Participantes
Vigente desde: 08/05/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/05/2025