O Município não se responsabiliza pela perda ou furto de bens que ocorram durante o decurso dos campos de férias do programa Mexe-te nas Férias, por não estar obrigado à sua guarda, proteção ou vigilância, pelo que se aconselha a que os jovens participantes não se façam acompanhar de bens de grande valor.
Artigo 24.º — Perda ou furto de bens
Vigente desde: 08/05/2025
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Em vigor desde 08/05/2025