- 1 -O Município de Oeiras possui um livro destinado à formulação de observações e reclamações sobre a qualidade dos serviços e o modo como foram prestados, bem como, quando for o caso, sobre o estado e apresentação das instalações e equipamentos.
- 2 -O livro de reclamações deve ser obrigatória e imediatamente facultado a quem o solicite.
- 3 -Ao reclamante deve ser facultado um dos duplicados da observação ou reclamação, devendo o outro duplicado ser enviado pela entidade organizadora ao Instituto Português do Desporto e Juventude -IPDJ no prazo de cinco dias úteis.
Artigo 23.º — Livro de reclamações
Vigente desde: 08/05/2025
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Em vigor desde 08/05/2025