- 1 -As bolsas de investigação a conceder são do mesmo tipo das bolsas cujo plano de trabalhos haja sido prejudicado.
- 2 -Às bolsas a conceder aplicam-se, com as necessárias adaptações, as disposições do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
- 3 -Para efeitos de contratualização da bolsa excecional, são considerados os documentos já apresentados aquando da contratualização da bolsa cujo plano de trabalhos haja sido prejudicado, sem prejuízo de deverem ser remetidos os documentos previstos para efeito de renovação da bolsa bem como outros que, entretanto, hajam caducado.
- 4 -Às bolsas previstas no presente Regulamento não se aplica o disposto no n.º 3, 4 e 5 do artigo 6.º, e nos artigos 8.º a 15.º do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, aprovado pelo Regulamento n.º 950/2019.
Artigo 5.º — Regime das bolsas excecionais a conceder
Vigente desde: 17/06/2021
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Em vigor desde 17/06/2021