A Câmara Municipal de Matosinhos exclui, liminarmente, os pedidos que:
- a)Não tenham apresentado todos os elementos referidos no anexo 1;
- b)Sejam constituídas por documentos falsos ou nas quais os candidatos prestem culposamente falsas declarações;
- c)Sejam apresentadas por operadores que tenham atingido já o limite do contingente admitido no artigo 5.º; ou
- d)Através das quais os operadores excedam o limite do contingente admitido no artigo 5.º