- 1 -A realização de festividades ou eventos ocasionais pode obrigar à suspensão ou alteração de percursos.
- 2 -O Município de Matosinhos pode, por motivos de ordem ou segurança públicas ou de reordenamento do espaço público, restringir ou alterar os circuitos turísticos, sem direito a qualquer indemnização ou compensação por parte do operador.
Artigo 17.º — Percursos
Vigente desde: 17/10/2017
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Em vigor desde 17/10/2017