Regulamento de Circuitos Turísticos em Matosinhos
Lei Habilitante
O presente Título é elaborado ao abrigo e nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto na alínea c) do ponto 2- do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 artigo 25.º e nas alíneas x), qq) e rr) do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação e, do n.º 2 do artigo 10.º do Código da Estrada, na sua redação atual, da Lei de Bases do Sistema de Transportes Terrestres e do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 249/2000, de 13 de outubro, na sua redação atual.
Âmbito e Objeto
Definições
Para efeitos do presente Titulo, entende-se por:
Licenciamento
A exploração dos circuitos turísticos no concelho de Matosinhos depende de prévio licenciamento municipal, nos termos e condições estabelecidas no presente Regulamento.
Número de matrículas por licença
No Município de Matosinhos cada operador apenas poderá promover a exploração de circuitos turísticos através do seguinte número máximo de matrículas:
Veículos de Tração Animal
É proibida a exploração de circuitos turísticos através de veículos de tração animal.
Atribuição de Licenças
Transmissão de licenças
É expressamente proibida a transmissão ou cedência, gratuita ou onerosa e por qualquer meio, de licenças de exploração de circuitos turísticos.
Apresentação e apreciação do Pedido
Exclusão do Pedido
A Câmara Municipal de Matosinhos exclui, liminarmente, os pedidos que:
Relatório final da fase de qualificação
Cumprido o disposto no artigo anterior, elabora-se um parecer final fundamentado, no qual se pondera a eventual exclusão de qualquer candidatura caso se verifique a ocorrência de qualquer dos motivos previstos nos artigos 10.º e 12.º
Fundamentos para o indeferimento
O pedido de licenciamento é indeferido quando:
Títulos
Taxas
Prazo da licença
Extinção das licenças
As licenças extinguem-se:
Percursos
Paragens e terminais
Período de circulação
Características dos veículos com lotação superior a 9 lugares
(ver documento original)
Características dos veículos com lotação igual ou inferior a 9 lugares
Características dos comboios turísticos
Substituição de veículo
Deveres dos operadores
Constituem deveres dos operadores:
Bilhética
Venda de Bilhetes em Espaço Público
É proibida a venda de bilhetes em espaço público, sem prévia licença do Município, nos termos definidos no Regulamento de Taxas e Licenças do Município de Matosinhos.
Competência
Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, a fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento compete ao Município de Matosinhos e às autoridades policiais.
Contraordenações e Infrações
A violação das normas constantes do presente Regulamento consubstancia contraordenação nos termos definidos no Código da Estrada e respetiva legislação complementar e no regulamento de contraordenações municipal.
Legislação subsidiária
A tudo quanto não esteja especialmente previsto no presente Regulamento, aplicam-se subsidiariamente as normas do Código da Estrada e respetiva legislação complementar, o regime jurídico da Atividade de Animação Turística e demais legislação aplicável.
Casos omissos
Os casos omissos são resolvidos por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos.
Revogação
Sem prejuízo do disposto no n.º 2. do artigo 7.º, as licenças de exploração de circuitos turísticos emitidas antes da entrada em vigor do Regulamento extinguem-se no prazo de 30 dias úteis, contados à data da entrada em vigor do presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente Titulo entra em vigor 15 dias após a sua publicação nos termos legais.
Alteração à Tabela de Taxas
Artigo ... - Licença de exploração de circuitos turísticos
ANEXO 1
Elementos que devem instruir os requerimentos de licenciamento
ANEXO 2
Condições de circulação de veículos com lotação superior a 9 lugares
(ver documento original)
310829403