- 1 -Para proceder à substituição de matrícula de veículo a utilizar nos circuitos turísticos, no âmbito de Licença em vigor, o titular da Licença deverá remeter requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, em formulário disponibilizado para o efeito no Balcão do Munícipe, no qual o requerente indica os elementos constantes das alíneas g), h), i) e j) do Anexo 1.
- 2 -Com a entrega dos documentos constantes no ponto anterior tem lugar a aprovação tácita, devendo o veículo de substituição fazer-se acompanhar do n.º de Requerimento atribuído ao processo com a entrega no Balcão do Munícipe, válido pelo prazo de 15 dias úteis.
- 3 -No prazo de 15 dias úteis a Câmara Municipal poderá anular a aprovação com base em pelo menos um dos seguintes fundamentos:
- a)Falta de algum dos documentos instrutórios constante do ponto 1. do presente artigo;
- b)O incumprimento, por parte dos veículos, das normas de emissão fixadas, nos termos do presente regulamento.
- 4 -Caso se verifique a conformidade dos elementos entregues, nos termos do ponto 1. do presente artigo, a Câmara Municipal deverá, no prazo de 15 dias, proceder à atualização dos termos da Licença, remetendo-os ao titular da Licença e às autoridades competentes.
Artigo 23.º — Substituição de veículo
Vigente desde: 17/10/2017
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Em vigor desde 17/10/2017